No período da Ditadura Militar, com a promulgação do AI-5, todo e qualquer veículo de comunicação deveria ter a sua pauta previamente aprovada e sujeita a inspeção local por agentes autorizados, em Rondônia, no âmbito da Policia Militar, no estado democrático de direito e por força de “Oficiais Superiores” o AI-5 voltou.
Desde o dia 26 de novembro, policiais militares estão proibidos de utilizarem a rede social (facebook), para expor irregularidades no que diz respeito à falta de condições de trabalho, arbitrariedades, ou até mesmo seu pensamento quanto à aplicação do militarismo, formas de comando, ou seja, qualquer assunto correlacionado a imagem da corporação militar. Segundo o corregedor geral da PM, coronel Carlos, os milicianos vêm utilizando a rede para ofender os preceitos da ética e do dever policial militar, porém o corregedor não especificou o que de fato vem a ser a tal “ética” para a referida corporação.
Policiais estão literalmente censurados. A liberdade de expressão e opinião consagradas pela Constituição Federal em seu art.1º, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Ou seja, esses dois artigos, conforme a imposição do corregedor da Policia Militar de Rondônia não alcançou aos militares.
Conforme a PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, que Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, em seus artigos 1° e 3°.
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
São mais de dezoito processos abertos contra os milicianos, desde antes da criação da circular nº 11/CADF-2/CORREGEPOM. Os Inquéritos abertos contra os policiais podem levar desde a prisão administrativa até o licenciamento a bem da disciplina, para os que não têm estabilidade, até a demissão ex- ofício para os estáveis.
No ano passado, um policial militar, que tinha sido empossado recentemente no cargo, foi expulso da corporação por fazer comentários anônimos na internet sobre o curso de formação da Polícia Militar realizado no ano passado no estado do Mato Grosso.
O comentário como diz trecho da portaria assinada pelo comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Osmar Lino Farias, se referiam a supostos atos arbitrários e humilhações sofridas durante o curso de formação de soldados da PM. Segundo consta do documento, o aluno criticou a constante falta d’água, a sujeira nos banheiros e sugeriu que fosse investigada a aquisição de material e os integrantes da comissão de formatura do curso de formação, o que denegriu a honra dos seus superiores e colegas.
Fato parecido ocorreu em Rondônia com o ex-policial militar Jesuino Boabaid, presidente da Assfapom- Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar de Rondônia. Jesuino, mesmo com a expulsão não se calou, pelo contrário continua na defesa dos direitos dos militares, tendo conseguido vários benefícios para a categoria.
Confira o memorando circular:
Fonte:jornalrondonia.com.br