De
acordo com relatório preliminar dos técnicos do TRE, algumas situações
já haviam identificadas na prestação de contas de Fátima e já deveriam
ter sido justificadas ou sanadas. Algumas foram, outra não.
Ainda
conforme o relatório da justiça eleitoral, permaneceu somente a
desconformidade referente a ausência de autorização do órgão partidário
nacional em assumir a dívida no valor R$ 129.000,00, pois do valor
inicialmente apontado em R$ 274.200,00 foi quitado o valor de R$
145.200,00.
Parecer técnico aponta permanência da impropriedade e o Parecer do Ministério Público Eleitoral é pela desaprovação.
Diante
da irregularidade, o juiz eleitoral Sebastião Albuquerque da Rosa, da
2ª Zona Eleitoral de Rondônia, reprovou as contas de Fátima Cleide, mas
cabe recurso da decisão.
Fonte: Rondonotícias
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