terça-feira, 19 de março de 2013

A Caixa Econômica Federal disponibilizou novo edital

Caixa Econômica Federal-TÉCNICO BANCÁRIO NOVO
Caixa Econômica Federal
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO


A Caixa Econômica Federal disponibilizou novo edital (01/2013/NS) para realização deconcurso público, visando a contratação de 72 profissionais e também para a formação de cadastro reserva. As oportunidades são para os cargos de Médico do Trabalho (5 vagas) e Engenheiro Civil (67 vagas), distribuídas entre os polos do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo (Campinas, Bauru), Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amazonas e Ceará.
A remuneração para o cargo de Médico do Trabalho com 20 horas semanais é de R$ 4.158,00 e a exigência é graduação em Medicina, acompanhada de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além de Especialização em Medicina do Trabalho. Já para disputar as vagas de Engenheiro, é necessário ter graduação/bacharelado em Engenharia Civil. A remuneração para este cargo chega a iniciais R$ 8.315,00 e a jornada será de 40 horas semanais.
Além do vencimento básico, os contratados terão direito às seguintes vantagens: participação nos lucros e nos resultados, possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar, auxílio Refeição/Alimentação e auxílio Cesta/Alimentação.
As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela página da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no período entre 28 de março e 19 de abril de 2013, considerando o horário de Brasília. A taxa custa R$ 140,00 para Engenheiro Civil e R$ 97,00 para Médico do Trabalho.
A banca da Fundação Carlos Chagas avaliará os candidatos por meio de três etapas, a saber: Provas Objetivas e Provas Discursivas (1ª), Avaliação de Títulos (2ª) e Exames Médicos Admissionais (3ª). A primeira etapa está prevista para o dia 19 de maio de 2013 e as cidades de provas serão Brasília, Goiânia, Cuiabá, Campo Grande, Vitória, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Campinas, Bauru, Curitiba, Porto Alegre, Florianópolis (Engenheiro Civil), ou Manaus, Fortaleza, Florianópolis e São Paulo (Médico do Trabalho).
Da avaliação de títulos poderão participar os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva, para ambos os cargos.


Caixa Econômica Federal
TÉCNICO BANCÁRIO NOVO

quarta-feira, 13 de março de 2013

Rapaz é preso apontando caneta laser para aeronaves em Porto Velho




A “brincadeira” é caso de polícia. A pena de reclusão para os infratores é de dois a cinco anos.
Já faz um tempo que em Porto Velho vem crescendo a queixa de pilotos da aviação comercial com relação à emissão de "laser" durante os procedimentos de voo na capital de Rondônia. Esses sinais luminosos direcionados as aeronaves são emitidos por pessoas em alguns bairros da cidade.
O que parece uma simples brincadeira traz grande risco à aviação em geral, podendo ocasionar um acidente de grandes proporções, pois além de ofuscarem temporariamente os pilotos, esses sinais luminosos emitidos pelos "lasers" podem interferir em algum equipamento sensorial das aeronaves.
Diante disso, através de ordens superiores do Ministério Público Militar, foi iniciada uma investigação pelas forças federais que até o momento resultou na prisão do jovem Bruno V. F. (24) nas imediações do Colégio João Bento, na Avenida Jatuarana, na zona sul da Capital.
O rapaz foi preso em flagrante por volta de 21hs, enquanto, se utilizando do seu "laser" emitia o sinal luminoso nas aeronaves em voo. Bruno foi preso pela Polícia da Aeronáutica e encaminhado para a Base Aérea de Porto Velho, onde foi autuado e responderá na Esfera Federal por ter apontado seu “laser” para aeronaves militares e civis. As investigações continuam e novas pessoas podem ser presas pela utilização indevida da caneta Laser.
Fica o alerta. A “brincadeira” é caso de polícia. Está prevista no artigo 261 do Código Penal, que discorre sobre atos que exponham embarcações ou aeronaves a perigo ou causem dificuldade ou impedimentos à navegação marítima, aérea ou fluvial. A pena de reclusão para os infratores é de dois a cinco anos. Em caso de a brincadeira virar tragédia, a punição vai de quatro a 12 anos.
VEJA VÍDEO DE AÇÃO DE LASER


terça-feira, 12 de março de 2013

ACERTO DE CONTAS - Empresário morto devia agiota e estava sofrendo ameaças é morto à tiros na capital



ACERTO DE CONTAS - Empresário morto devia agiota e estava sofrendo ameaças

Terça-Feira, 12 de Março de 2013 / 10:15 -
 
De acordo com informações colhidas na Delegacia de Homicídio, o crime que vitimou o empresário Raimundo Nonato de Aguiar, morto na última segunda-feira (11) com três tiros de pistola 380, é apontado como suposto acerto de contas, tendo em vista que a linha de investigação aponta que Nonato, como era conhecido, estava sofrendo sérias ameaças de morte de pessoas diferentes, por possuir dívidas com vários agiotas.
Os agentes que investigam o caso apuraram que o veiculo usado na morte de Nonato foi um automóvel modelo Palio/Fiat de cor preta, que logo após a execução os assassinos pegaram como rota de fuga a Rua Guiana, por dentro do Bairro Embratel, zona Norte da Capital.
No veículo tinham duas pessoas e segundo os policiais, nenhum deles desceu do automóvel. O motorista é apontado como o atirador, que depois de encostar o carro no meio fio ficou de frente com a vítima, efetuou os disparos e fugiu.
A polícia está tentando localizar alguma câmera de segurança no perímetro onde ocorreu o crime para identificar os criminosos.

Confira as fotos




Vaticano gasta milhões em complexo gay

 
Um novo escândalo sobre o Vaticano tomou conta da imprensa internacional. De acordo com o jornal “Independent”, a instituição religiosa teria gasto € 23 milhões (mais de R$ 58 milhões) em apartamentos de um prédio em Roma que abriga nada menos que a maior sauna gay da Europa.
Pelo menos 18 dos cardeais responsáveis pela escolha do Pontífice moram no local. Um deles é Ivan Dias, chefe da Congregação para Evangelização dos Povos, de 76 anos, que vive no mesmo andar onde funciona a sauna. Visto como um conservador, mesmo para os padrões atuais da Igreja, o ex-arcebispo de Bombaim teria ficado “horrorizado” com a descoberta. Uma de suas crenças é de que gays e lésbicas podem ser curados de suas “tendências não naturais através do sacramento da penitência”.
Segundo a imprensa local, o investimento no imóvel, realizado em 2008 pelo cardeal Tarcisio Bertone, foi realizado graças a generosos benefícios fiscais recebidos pela Igreja Católica durante o governo de Silvio Berlusconi. A propriedade é reconhecida como parte da Cidade Santa.
Leitores de sites gays italianos foram rápidos em fazer piadas sobre o tema.
“Se você não pode ir a uma sauna gay por medo de ser visto, o que você faz com milhões de euros roubados de italianos? Compra um bloco de apartamentos com a sauna dentro”, dizia um dos comentários do “Gay.it”.
A denúncia acontece em um momento delicado para a Igreja, que ainda se recupera de especulações a respeito da renúncia de Bento XVI. Chegou a ser dito que a saída do teólogo alemão ocorreu devido à presença de cardeais homossexuais dentro do Vaticano.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Bebida desintoxicante.Uma mistura refrescante de suco e chá que ajuda a



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VERGONHA – Parlamentares acusadas de corrupção são homenageadas na Câmara de Vereadores


Ana da 8 e Epifânia Barbosa são acusadas de receber propina do então deputado Valter Araújo

A Câmara Municipal de Porto Velho, por meio de decreto legislativo, aprovou a concessão do Título de Mulher Benemérita da Cidade de Porto Velho às deputadas Ana da 8 e Epifânia Barbosa, as duas envolvidas no escândalo de corrupção na Assembleia Legislativa revelado pela Operação Termópilas da Polícia Federal.
Além de Epifânia e Ana da 8, várias outras mulheres -  a maioria ilustres desconhecidas ou só conhecidas pelos vereadores - foram  agraciadas com o tal título nesta quinta-feira.
Assim como Ana da 8 e Epifânia, as demais  receberam  o título por terem , segundo o decreto, “desenvolvido significativas ações no município”. O decreto não esclarece que ações são estas.
Ana da 8 e Epifânia Barbosa são acusadas de receber propina do então deputado Valter Araújo, que está foragido, para  dar a ele  sustentação política na Assembleia quando este era presidente.
O dinheiro da propina era proveniente de desvios de recursos da Secretaria Estadual de Saúde.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Protestar contribuintes no SERASA é inconstitucional

 
A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como representantes do Instituto de Estudos de Protestos apresentaram a sociedade, em tom de comemoração, o sucesso preliminar da Lei Estadual 2.913/2012 que autoriza o protesto de dívidas e inclusão dos contribuintes devedores de ICMS e IPVA nos cadastros de inadimplentes do Serasa e SPC.
Afirmam, ainda, que em apenas 3 (três) dias cerca de 28% dos contribuintes notificados compareceram “espontaneamente” e quitaram seus débitos.
A postura fazendária é inconstitucional, data vênia.
O egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, reiteradamente, já se manifestou que a administração tributária não pode se valer de meios coercitivos indiretos para cobrança de tributos. (Dentre outros: TJRO 0017614-46.2011.8.22.0001 Reexame Necessário, Desembargador Relator Gilberto Barbosa).
O Supremo Tribunal Federal possui vetusto entendimento de que atitudes desse tipo são inconstitucionais, não admitindo que o Fisco, dispondo de meios legais para a cobrança de seus créditos, o que deve ser feito através do processo de execução fiscal, pretenda utilizar esses meios coercitivos indiretos, que constituem verdadeiras sanções.São as seguintes as Súmulas do Supremo Tribunal Federal a respeito, seguidas das referências aos Acórdãos que as originaram: Súmula 70 – "É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo". Julgados: RMS 9698, de 11.07.62 (DJ de 29.11.62); e RE 39.933, de 09.01.6; Súmula 323- "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". Julgado: RE 39.933, de 09.01.61; Súmula 547- "Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".Julgados: RE60.664, de 14.02.68 (RTJ, 45/629); RE65.047, de 14.02.68 (DJ de 28.06.68); RE 63.045, de 11.12.67 (RTJ, 44/422); e RE 64.054, de 05.03.68 (RTJ, 44/776).
Referida postura fazendária viola inúmeras garantias da Constituição Federal como: (i) a propriedade, da qual o cidadão somente será privado mediante justa indenização, e com obediência ao devido processo legal; (ii) a liberdade de trabalho, consagrada nos arts. 5.º, XIII e 170 da Constituição Federal, na medida em que o cidadão empresário tem a continuação de sua atividade condicionada ao pagamento de tributos; (iii) o desrespeito ao devido processo legal, do qual o contraditório e a ampla defesa são desdobramentos, pois a defesa, para o contribuinte, torna-se prejudicial.
O Professor Hugo de Brito Machado leciona que a pretensão fazendária em comento configura violação ao princípio do devido processo legal, “com grave violação do direito de defesa do contribuinte, porque a autoridade que a este impõe a restrição não é a autoridade competente para apreciar se a exigência do tributo é ou não legal.”
Rogata venia, a ação fiscalizatória do Estado haveria que se restringir tão somente na expedição do auto de infração para regular lançamento do débito fiscal. Dentro desse espírito, é de se notar desarrazoada o ato de protesto de dívidas e inclusão dos contribuintes devedores de ICMS e IPVA nos cadastros de inadimplentes do Serasa e SPC.
Segundo vozes do próprio Supremo Tribunal Federal “...Prevalece a ordem natural das coisas cuja força surge insuplantável; prevalecem as balizas constitucionais e legais, a conferirem segurança às relações Estado-contribuinte; prevalece, ao fim, a organicidade do próprio Direito, sem a qual tudo será possível no agasalho de interesses do Estado, embora não enquadráveis como primários”. (RE 116.121/SP).